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CALÇADO BAIXO - TIPO A

Proteção dos Membros Inferiores

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N° CA:44885

Situação:
VÁLIDO

Validade:
28/09/2025vencerá daqui 514 dias

N° Processo:
19964110089202011

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado ocupacional tipo calçado baixo (sapato), fechado na parte do calcanhar e na parte superior, confeccionado em material polimérico na cor preta, impermeável, absorvedor de energia na área do salto, palmilha interna, solado de borracha antiderrapante, resistente ao óleo combustível, ao escorregamento em piso cerâmico com solução de detergente e piso de aço com solução de glicerol.

Fabricante

Razão Social:
MONSEG CALCADOS E EPIS LTDA

CNPJ:
30.965.295/0001-00

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
2 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:4

Dados Complementares

Marcação:
Na parte externa do solado.

Referências:
IATE.

Cor:
Preta com soleta na cor bege; branca com soleta na cor bege e azul com soleta na cor bege.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.

Restrições:
NÃO UTILIZAR EM OPERAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC). II) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
1 116 625 - 203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

N° do Laudo:
1 116 626 - 203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

N° do Laudo:
1 116 627 - 203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20347:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
07/10/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!