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BOTA MEIO-CANO - TIPO C

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N° CA:44720

Situação:
VÁLIDO

Validade:
18/09/2025vencerá daqui 510 dias

N° Processo:
13068107272202059

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Bota ocupacional em cano médio, impermeável, solado antiderrapante de uso profissional, cabedal confeccionado em policloreto de vinila (PVC), solado de PVC com inserção de soleta de borracha, injetada em uma peça só. Acabamento interior com meia poliéster. Possui palmilha interna removível.

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fotos do Equipamento

  • CA44720 - BOTA MEIO-CANO - TIPO C
  • CA44720 - BOTA MEIO-CANO - TIPO C

Fabricante

Razão Social:
ITALBOTAS - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

CNPJ:
03.383.496/0001-18

Nome Fantasia:
CALFOR PAMPEANA

Site:
https://www.calfor.com.br

Cidade/UF:
CURITIBA/PR

Avaliação Geral:

4,90 Ótimo
20 avaliações

Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:46

Dados Complementares

Marcação:
No cabedal

Referências:
CALFOR MAXIGRIP PTA – CCPG3 506

Cor:
Preta

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES, CONTRA AGENTES TÉRMICOS (FRIO) E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.

Restrições:
TENSÃO MÁXIMA DE USO CLASSE 00: 500 V AC.

Observação:
I) Calçado isolante elétrico (Classe 00), com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC). II) Solado resistenteao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 10045/20

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20347:2015
  • BS EN 50321-1:2018

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
18/09/2020 Expedido
18/09/2020 Expedido
29/09/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!