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BOTINA - TIPO B

Proteção dos Membros Inferiores

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N° CA:44151

Situação:
VÁLIDO

Validade:
17/06/2025vencerá daqui 204 dias

N° Processo:
19964105488202052

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado ocupacional, desenho tipo B (bota até o tornozelo), de amarrar, com cabedal confeccionado em couro vaqueta, forro não tecido, palmilha de montagem em não tecido montada pelo sistema strobel, com palmilha interna em não tecido, com área do calcanhar fechada, solado a base de PU bidensidade com sistema de injeção direta no cabedal, resistente ao escorregamento em piso cerâmico com solução detergente e piso de aço com solução de glicerol (símbolo SRC), para uso eletricista.

Fabricante

Razão Social:
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS IDOL LTDA

CNPJ:
01.268.509/0001-82

Cidade/UF:
LACERDOPOLIS/SC

Avaliação Geral:

3,00 Regular
5 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:57

Dados Complementares

Marcação:
no cabedal

Referências:
333-EV ELETRO

Cor:
preto

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Restrições:
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO ATÉ 500 V EM AMBIENTE SECO.

Observação:
Calçado isolante elétrico (OI) com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 10015/20

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR 16603:2017
  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20347:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
17/06/2020 Expedido
02/08/2022 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!