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VESTIMENTA TIPO AVENTAL

Proteção do Tronco

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N° CA:44106

Situação:
VÁLIDO

Validade:
10/06/2025vencerá daqui 404 dias

N° Processo:
14021124023202027

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Avental tipo Barbeiro, com ou sem emenda, confeccionado em couro vacum tipo raspa, com mangas, tiras de couro para ajuste na cintura, fechamento em elástico ou velcro, bolso frontal e alças auxiliares em raspa costurado com linha kevlar.

Fabricante

Razão Social:
GSE INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA

CNPJ:
08.957.005/0001-19

Nome Fantasia:
GSE COUROS

Cidade/UF:
ESTANCIA VELHA/RS

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
1 avaliação

Total de CA's
do Fabricante:9

Dados Complementares

Marcação:
No tronco.

Referências:
AV

Cor:
Cinza

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO E RADIANTE) E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho Código "A1+A2", Classe "2" para ISO 11611:2015 e : A1+A2 B2 C3 DX EX F3 para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que: A1+A2 - propagação de pequenas chamas; B2 - calor convectivo; C3 - calor radiante; DX - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); EX - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C); F3 - calor de contato. II) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
EPI 10218/20

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 11612:2017
  • ISO 11611:2015 (E)

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
10/06/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!