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CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Proteção Contra Quedas

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N° CA:43962

Situação:
VÁLIDO

Validade:
21/06/2027vencerá daqui 802 dias

N° Processo:
19966205431202466

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Cinturão de segurança tipo paraquedista/abdominal, confeccionado em fita de poliéster de 45 mm e fita secundária de 25 mm localizada na região peitoral, para ajuste do suspensório, com 7 pontos de conexões, sendo uma meia argola em aço dorsal para retenção de queda, duas meias argolas em aço nas laterais da cintura para posicionamento e descanso do talabarte, um duplo peitoral em fita de poliéster, para retenção de queda, dois pontos em poliéster nos ombros para espaço confinado e um ponto duplo umbilical em poliéster para resgate. Possui 9 fivelas em aço sem pinos, sendo 3 na região da cintura, 2 nas pernas, 2 na região peitoral e 2 na região lombar. Possui porta ferramentas. Possui acolchoado lombar em EVA com 185mm de altura e 700mm de comprimento e nas pernas em EVA. O cinturão deve ser utilizado com os dispositivos talabartes e trava-quedas listados a seguir. 1) Talabartes com absorvedor de energia: AP 1050; AP 1060; AP 1070; AP 1120. 2) Talabartes de posicionamento: AP 1130; AP 1135. 3) Trava-quedas: AP2010; AP2020; AP 2000; AP 2015, AP 2015 M.O; AP 2015 G.O.

Fabricante

Razão Social:
APASEG INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

CNPJ:
00.337.831/0001-53

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:12

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta.

Referências:
AP 3020.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

Observação:
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO C DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento. III) É proibida a utilização de talabarte de segurança sem absorvedor de energia integrado para retenção de queda. IV) Talabartes excluídos por solicitação do fabricante em 16/10/2024: AP 1040; AP 1080; AP 1090; AP 1100; AP 1110. V) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
Certificado de conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-N 00098-53-2

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-53

Razão Social:
OCP: Instituto de Certificação para Excelência na Conformidade - ICEPEX

Normas

  • ABNT NBR 15835:2020
  • ABNT NBR 15836:2020

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
25/05/2020 Expedido
16/01/2022 CA Vencido
03/05/2022 Expedido
24/08/2023 Expedido
24/08/2023 CA Vencido
14/02/2024 Expedido
16/10/2024 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

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