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BOTINA - TIPO B

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N° CA:43919

Situação:
VÁLIDO

Validade:
19/05/2025vencerá daqui 149 dias

N° Processo:
19964104822202051

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Calçado de segurança de uso profissional, modelo botina, confeccionado em couro tipo vaqueta, forro da gáspea em material não tecido, palmilha de montagem confeccionada em material de fibras não metálicas resistente à perfuração, com biqueira de composite, solado PU bidensidade injetado direto no cabedal, antiderrapante, resistente a óleo combustível.

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fotos do Equipamento

  • CA43919 - BOTINA - TIPO B

Fabricante

Razão Social:
CONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA

CNPJ:
90.217.308/0001-86

Nome Fantasia:
CONFORTO

Site:
http://www.conforto.com.br/site/

Cidade/UF:
ESTANCIA VELHA/RS

Avaliação Geral:

4,20 Bom
5 avaliações

Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:185

Dados Complementares

Marcação:
Iserto interno

Referências:
BV52-595

Cor:
Preta

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E PERFURANTES.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 kN. II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC). III) Cabedal resistente ao corte (CR). IV) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 9570/19

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20345:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
19/05/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!