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PROTETOR FACIAL

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:43917

Situação:
VÁLIDO

Validade:
19/05/2025vencerá daqui 396 dias

N° Processo:
14021116288201918

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Protetor facial para uso com capacete constituído de visor confeccionado em policarbonato verde escuro, fixado por meio de pinos metálicos ao suporte basculante, confeccionado em alumínio que se encaixa na aba do capacete, onde nas extremidades desse suporte é fixada uma mola metálica que passa pela parte traseira do casco do capacete e mantém o suporte fixo. Protetor facial para uso em conjunto com o capacete classe A, CA nº 35.831 (fabricante do capacete: Ledan Indústria e Comércio Ltda.).

Fabricante

Razão Social:
SUPREMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA

CNPJ:
02.674.557/0001-33

Nome Fantasia:
SUPREMA

Site:
https://supremaluvas.com.br/

Cidade/UF:
BOCAINA/SP

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Blog
Total de CA's
do Fabricante:55

Dados Complementares

Marcação:
No visor

Referências:
4520-1

Cor:
Protetor facial com visor verde escuro, suporte e mola metálica

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA (U6), INFRAVERMELHO (R5) E LUZ INTENSA (L5)

Restrições:
NÃO UTILIZAR EM ATIVIDADES COM RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO

Observação:
I) EPI não aprovado contra Soldagem e Processos Similares (W). II) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança indicado no campo "Descrição" acima, portador do CA nº 35.831, que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO. III) A utilização do protetor facial acoplado ao capacete deve ser precedida de análise de risco da atividade, tendo em vista que o conjunto não pode ser utilizado em atividades com risco de choque elétrico. IV) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima. V) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação. VI) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 114 222-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
19/05/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!