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BOTINA - TIPO B

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N° CA:43409

Situação:
VÁLIDO

Validade:
11/08/2028vencerá daqui 1353 dias

N° Processo:
19964114115202315

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado de segurança tipo botina, fechamento em elástico nas laterais, confeccionado em couro curtido ao cromo, região do dorso em material têxtil, forro da gáspea em não tecido, forro da região do dorso em tecido, palmilha de montagem em não tecido resinado fixada pelo processo strobel, palmilha interna removível, biqueira de aço, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente ao cabedal, resistente à absorção de energia no salto e ao óleo combustível.

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fotos do Equipamento

  • CA43409 - BOTINA - TIPO B

Fabricante

Razão Social:
MARLUVAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

CNPJ:
19.653.054/0001-84

Nome Fantasia:
MARLUVAS

Site:
http://www.marluvas.com.br/

Cidade/UF:
DORES DE CAMPOS/MG

Avaliação Geral:

4,62 Ótimo
34 avaliações

Blog Cursos Online
Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:581

Dados Complementares

Marcação:
Na lateral do solado.

Referências:
11SFB48-A.

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 KN. II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC). III) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
1 141 246 - 203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20345:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
04/09/2019 Expedido
11/08/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!