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BOTA DE CANO EXTRA-LONGO - TIPO E

Proteção dos Membros Inferiores

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N° CA:43165

Situação:
VÁLIDO

Validade:
30/09/2029vencerá daqui 1739 dias

N° Processo:
19966205307202409

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Calçado de segurança para uso profissional, tipo bota cano extra-longo, confeccionado em couro vaqueta hidrofugada, fechamento em zíper, com biqueira de aço, protetor de metatarso, caneleira, palmilha de montagem em material antiperfuro com fibras não metálicas montada pelo sistema strobel, palmilha interna removível, solado de poliuretano bidensidade resistente a óleos combustíveis, com absorção na área do salto, injetado direto no cabedal.

Fabricante

Razão Social:
BOMPEL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

CNPJ:
79.712.642/0001-73

Nome Fantasia:
BOMPEL

Site:
http://www.bompel.com.br/

Cidade/UF:
TOLEDO/PR

Avaliação Geral:

4,76 Ótimo
21 avaliações

Blog
Total de CA's
do Fabricante:155

Dados Complementares

Marcação:
No solado com opcional no cabedal.

Referências:
BO 901 ZP FL - HPA.

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E PERFURANTES.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 kN. II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E), com proteção de metatarso (M) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC). III) Cabedal resistente ao corte (CR) e à penetração e à absorção de água (WRU). IV) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 16575/24

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20345:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
07/08/2019 Expedido
08/08/2024 CA Vencido
30/09/2024 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!