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ÓCULOS

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:42892

Situação:
VÁLIDO

Validade:
12/12/2027vencerá daqui 1120 dias

N° Processo:
19966129686202253

Natureza:
Importado

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Descrição Completa

Óculos de segurança constituídos de arco de material plástico preto e duas fendas encaixe de uma lente de policarbonato cinza (fumê), incolor, amarela (âmbar) ou verde, suporte nasal constituído de plástico na cor laranja, hastes tipo espátula confeccionadas em plástico preto presas ao arco através de parafusos metálicos e possui almofada plástica laranja no final da haste para conforto.

Fabricante

Razão Social Importador:
O. V. D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ Importador:
76.635.689/0001-92

Cidade/UF:
CURITIBA/PR

Avaliação Geral:

3,00 Regular
1 avaliação

Total de CA's
do Fabricante:134

Dados Complementares

Marcação:
Na haste

Referências:
BOXER (visor cinza); BOXER (visor incolor); BOXER (visor amarelo); BOXER (visor verde).

Cor:
Arco e hastes na cor preta, suporte nasal laranja e lentes cinza (fumê); incolor; amarela (âmbar) e verde.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E, NO CASO DAS LENTES VERDE E CINZA, PROTEÇÃO ÓPTICA PARA PROPÓSITOS ESPECIAIS (S)).

Observação:
I) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W). II) EPI não aprovado para proteção óptica para propósitos especiais no caso das lentes INCOLOR E AMARELA. III) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação. IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Laudos

N° do Laudo:
1 137 042-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ANSI/ISEA Z 87.1-2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
10/05/2019 Expedido
12/12/2022 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!