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BOTINA - TIPO B

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N° CA:42683

Situação:
VÁLIDO

Validade:
11/02/2029vencerá daqui 1513 dias

N° Processo:
19966201898202356

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Calçado de segurança de uso profissional, tipo B, confeccionado em couro tipo vaqueta, forro da gáspea em material não tecido, palmilha de montagem em não tecido fixada pelo sistema strobel, com biqueira de composite e solado bidensidade bicomponente em poliuretano e borracha, injetado direto no cabedal, antiderrapante e com resistência a passagem de corrente elétrica.

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fotos do Equipamento

  • CA42683 - BOTINA - TIPO B

Fabricante

Razão Social:
CONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA

CNPJ:
90.217.308/0001-86

Nome Fantasia:
CONFORTO

Site:
http://www.conforto.com.br/site/

Cidade/UF:
ESTANCIA VELHA/RS

Avaliação Geral:

4,20 Bom
5 avaliações

Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:185

Dados Complementares

Marcação:
No inserto interno

Referências:
BH52-5-ELETRICISTA

Cor:
Preta

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Restrições:
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO (ATÉ 500 V) EM AMBIENTE SECO.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 KN. II) Calçado isolante elétrico (SI), com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).

Laudos

N° do Laudo:
15813/23

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR 16603:2017
  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20345:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
19/03/2019 Expedido
11/02/2024 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!