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VESTIMENTA TIPO AVENTAL

Proteção do Tronco

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N° CA:42626

Situação:
VÁLIDO

Validade:
19/08/2028vencerá daqui 1565 dias

N° Processo:
19966111524202340

Natureza:
Importado

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Descrição Completa

Avental de segurança tipo barbeiro confeccionado em uma camada de não tecido de polipropelileno laminado com polietileno, elástico nos pulsos, fechamento traseiro por costuras simples com linha de poliéster.

Fabricante

Razão Social Importador:
IMPULSE IMPORTACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ Importador:
20.872.368/0001-57

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
1 avaliação

Total de CA's
do Fabricante:12

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta

Referências:
AVENTAL BARBEIRO 4000

Cor:
Amarelo

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO PARA USO CONTRA AGROTÓXICOS.

Observação:
I) EPI aprovado para Tipo (PB) "6" - Vestimenta de proteção parcial química com proteção limitada contra líquidos químicos, para a ISO 16602:2007. II) Desempenhos apresentados: a. Nível "2" no ensaio de resistência ao rasgamento trapezoidal, que varia de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado; b. Penetração a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 3-Hidróxido de Sódio 10%, 3-Butanol, 3-O-Xileno; Repelência a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 3-Hidróxido de Sódio 10%, 3-Butanol, 3-O-Xileno, que variam de 1 a 3, sendo 3 o melhor resultado. III) EPI NÃO APROVADO PARA USO CONTRA AGENTES METEOROLÓGICOS (CHUVA). IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao importador.

Laudos

N° do Laudo:
1 141 378 – 203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • BS 3546:1974
  • ISO 16602:2007 + A1:2012

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
21/02/2019 Expedido
20/08/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!