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LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO-CIRÚRGICOS

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N° CA:42216

Situação:
VENCIDO

Validade:
30/06/2023venceu há 707 dia

N° Processo:
19964105295202000

Natureza:
Importado

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Descrição Completa

Luva para procedimento não cirúrgico, confeccionada em látex de borracha natural, não estéril, com pó, lisa, ambidestra. Marca INJEX. Fabricada pela empresa QUBE MEDICAL PRODUCTS SDN. BHD./ Malásia. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Fabricante

Razão Social Importador:
INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA

CNPJ Importador:
59.309.302/0001-99

Cidade/UF:
OURINHOS/SP

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:13

Dados Complementares

Marcação:
No punho

Referências:
Luva para procedimento não cirúrgico Injex

Cor:
Natural

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS.

Restrições:
NÃO UTILIZAR PARA PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.

Observação:
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO JUNTO AO INMETRO COM BASE NA PORTARIA Nº 332, DE 26 DE JUNHO DE 2012, PORTARIA Nº 451, DE 31 DE AGOSTO DE 2012 E PORTARIA Nº 194, DE 20 DE ABRIL DE 2018. II) Verifique a manutenção da certificação junto ao INMETRO no link: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/busca.asp. III) Para consulta dos Certificados no site do INMETRO, utilizar como parâmetro de busca o CNPJ da empresa detentora do CA e a referência do EPI indicada no campo referência deste CA. IV) Para a seleção e correta utilização do equipamento, verificar o disposto no Comunicado XXXII, disponível no link "http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/equipamentos-de-protecao-individual-epi/comunicados-importantes".

Laudos

N° do Laudo:
Certificado de Conformidade nº 4197/2019-LUV

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-61

Razão Social:
OCP: BRICS

Normas

  • ABNT NBR ISO 11193-1:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
29/10/2018 Expedido
25/03/2019 CA Vencido
15/06/2020 Expedido
15/06/2020 Expedido
01/07/2023 CA Vencido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!