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PROTETOR FACIAL

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:41961

Situação:
VÁLIDO

Validade:
14/08/2028vencerá daqui 1350 dias

N° Processo:
19964115173202366

Natureza:
Importado

Descrição Completa

Protetor facial para uso com capacete de segurança constituído de suporte confeccionado em PEAD cinza, visor confeccionado em policarbonato incolor com cerca de 200 mm de altura e 390 mm de largura, fixado ao suporte por meio de cinco pinos plásticos presos, onde este arco é fixado a duas hastes plásticas presas em dispositivo de plástico preto, que, por sua vez, é encaixado nas fendas laterais do casco do capacete de segurança. Opcionalmente, pode ser utilizado em conjunto com o protetor auditivo CA nº 39.477 (importador do protetor auditivo: BSB Produtora de Equipamentos de Proteção Individual S.A.). O protetor facial deve ser usado em conjunto com o capacete de segurança CA n° 35.983 (importador do capacete de segurança: BSB Produtora de Equipamentos de Proteção Individual S.A.).

Fotos do Equipamento

  • CA41961 - PROTETOR FACIAL

Fabricante

Razão Social Importador:
BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL S.A.

CNPJ Importador:
10.472.968/0005-06

Nome Fantasia:
BRACOL

Site:
https://www.bracol.pro

Cidade/UF:
LINS/SP

Avaliação Geral:

3,70 Bom
43 avaliações

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Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:676

Dados Complementares

Marcação:
No suporte do protetor facial

Referências:
STF-F620007

Cor:
Visor incolor, coroa cinza, capacete CA nº 35.983 e protetor auditivo CA nº 39.477.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES.

Observação:
I) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança portador do CA nº 35.983, que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS, e com o protetor auditivo portador do CA nº 39.477, ambos importados pela empresa BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL S.A.. II) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual que devem ser utilizados em conjunto com este equipamento e que se encontram indicados no campo “Descrição” acima. III) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W). IV) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação. V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao importador.

Laudos

N° do Laudo:
1 141 262-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
30/08/2018 Expedido
14/08/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!