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BOTINA - TIPO B

Proteção dos Membros Inferiores

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N° CA:41923

Situação:
VÁLIDO

Validade:
16/08/2028vencerá daqui 1360 dias

N° Processo:
19964115566202370

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado de segurança, desenho tipo B (bota até o tornozelo), de amarrar, cabedal confeccionado em couro vaqueta, biqueira de composite, forro não tecido, palmilha de montagem em não tecido montada pelo sistema strobel, com palmilha interna em não tecido, com área do calcanhar fechada, solado a base de PU bidensidade com sistema de injeção direta no cabedal, resistente ao escorregamento em piso cerâmico com solução detergente e piso de aço com solução de glicerol (Símbolo SRC), solado com absorção de energia na região do salto, para uso eletricista.

Fabricante

Razão Social:
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS IDOL LTDA

CNPJ:
01.268.509/0001-82

Cidade/UF:
LACERDOPOLIS/SC

Avaliação Geral:

3,00 Regular
5 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:57

Dados Complementares

Marcação:
Cabedal e solado.

Referências:
333-EV BC

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 kN. II) Calçado isolante elétrico (SI) com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).

Laudos

N° do Laudo:
14925/23

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR 16603:2017
  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20345:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
23/08/2018 Expedido
16/08/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!