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LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS

Proteção dos Membros Superiores

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N° CA:41875

Situação:
VÁLIDO

Validade:
14/07/2028vencerá daqui 1538 dias

N° Processo:
19980140105202337

Natureza:
Importado

Descrição Completa

Luva de segurança confeccionada em borracha sintética (nitrilo), lisa, ambidestra, não estéril, sem pó.

Fabricante

Razão Social Importador:
EMBRAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ Importador:
04.310.364/0001-29

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:82

Dados Complementares

Marcação:
na embalagem

Referências:
Luva Nitrílica Preta – Modelo 2

Cor:
Preta

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES QUÍMICOS ( BASES INORGÂNICAS (K)) E CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS.

Restrições:
NÃO UTILIZAR PARA PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E DEMAIS PROCEDIMENTOS HOSPITALARES

Observação:
I) LUVA DESCARTÁVEL II) LUVA NÃO APROVADA PARA MANIPULACAO COM VÍRUS. III) Luva não sujeita ao regime da ANVISA. IV) Luva de proteção química TIPO “C”. Níveis de desempenho apresentados para resistência à permeação, segundo a EN 374, com valores variando de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado: 4 – Hidróxido de Sódio 40%; 1 – Hidróxido de Amônia 25%. V) Para a seleção e correta utilização do equipamento, verificar o disposto nos Comunicados XXXII e XL, disponíveis no link "https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/equipamentos-de-protecao-individual-epi/comunicados-epi".

Laudos

N° do Laudo:
Nº SAU/ID-369.468/23

CNPJ do Laboratório:
53.020.152/0001-12

Razão Social:
L. A. FALCÃO BAUER - CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE QUALIDADE LTDA

Normas

  • ABNT NBR ISO 374-5:2018
  • BS EN 16523-1:2015+A1:2018
  • DIN EN 420/2010 + A1:2009
  • EN ISO 374-1:2016 + A1:2018
  • ISO 374-2:2019
  • ISO 374-4:2019

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
13/08/2018 Expedido
14/07/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!