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CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

Proteção da Cabeça

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Avaliação:

5,01 avalição

N° CA:41573

Situação:
VENCIDO

Validade:
08/06/2023venceu há 545 dia

N° Processo:
46000002269201869

Natureza:
Importado

Descrição Completa

Capacete de segurança de combate a incêndio florestal e resgate, composto de casco com ventilação confeccionado em termoplástico (poliamida) de alta temperatura reforçado com fibras de vidro, em diversas cores combinadas com fitas refletivas. Conjunto de absorção contra impacto, confeccionado em poliuretano. O conjunto de suspensão é composto com tiras de absorção contra impacto distribuído em seis pontos, tira jugular com três pontos de retenção e com engate rápido, carneira com sistema de regulagem através de catraca que permite sua operação mesmo utilizando luvas de combate a incêndio. A carneira pode ser ajustada com uma extensão de 47 a 68cm e com ajuste de altura do capacete junto à cabeça do usuário e ao redor do perímetro da carneira com almofada para absorção e revestida em couro. Acessórios adicionais: Proteção de nuca, lanterna, óculos de proteção de ampla visão ou viseira transparente.

Fabricante

Razão Social Importador:
VECTRA WORK INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

CNPJ Importador:
11.694.789/0001-44

Nome Fantasia:
VECTRA WORK

Cidade/UF:
HORIZONTE/CE

Avaliação Geral:

4,64 Ótimo
11 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:185

Dados Complementares

Marcação:
Parte interna do casco.

Referências:
TYTAN MAX HTM102.

Cor:
Diversas.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO CRÂNIO E FACE DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FONTES GERADORAS DE CALOR NOS TRABALHOS DE COMBATE A INCÊNDIO.

Laudos

N° do Laudo:
DPI/0497/1125

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-29

Razão Social:
CSI S.P.A

Normas

  • EN 16471:2014
  • EN 16473:2014
  • UNI EN 397:2012+A1:2012
  • UNI EN12492:2012

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
08/06/2018 Expedido
06/01/2020 Ca Cancelado

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!