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CALÇADO BAIXO - TIPO A

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N° CA:41426

Situação:
VÁLIDO

Validade:
23/06/2027vencerá daqui 939 dias

N° Processo:
14022156379202281

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado de segurança tipo sapato, fechamento em cadarço, confeccionado em couro curtido ao cromo, colarinho em material têxtil, forro da gáspea em não tecido, forro lateral em tecido, palmilha de montagem em nãotecido resinado costurado pelo sistema strobel, palmilha interna removível, biqueira de aço, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, resistente à absorção de energia na região do salto e ao óleo combustível.

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fotos do Equipamento

  • CA41426 - CALÇADO BAIXO - TIPO A

Fabricante

Razão Social:
MARLUVAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

CNPJ:
19.653.054/0001-84

Nome Fantasia:
MARLUVAS

Site:
http://www.marluvas.com.br/

Cidade/UF:
DORES DE CAMPOS/MG

Avaliação Geral:

4,62 Ótimo
34 avaliações

Blog Cursos Online
Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:581

Dados Complementares

Marcação:
Na lateral do solado.

Referências:
95S29 A.

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 kN. II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC). III) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
1 132 291 - 203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20345:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
30/04/2018 Expedido
23/06/2022 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!