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MANGOTE

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N° CA:41035

Situação:
VÁLIDO

Validade:
29/12/2027vencerá daqui 1343 dias

N° Processo:
19980125958202268

Natureza:
Importado

Descrição Completa

Mangote tricotado em polipropileno, poliéster e algodão, com fechamento em elástico e velcro ou elastano. Comprimentos de 30 cm, 35 cm, 40 cm, 45 cm, 50 cm e 55 cm.

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fotos do Equipamento

  • CA41035 - MANGOTE

Fabricante

Razão Social Importador:
GAMILUVA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

CNPJ Importador:
00.852.175/0001-27

Nome Fantasia:
GAMILUVA

Site:
https://www.gamiluva.com.br/

Cidade/UF:
OSASCO/SP

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
10 avaliações

Blog
Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:123

Dados Complementares

Marcação:
Etiqueta costurada.

Referências:
173L30, 173L35, 173L40, 173L45, 173L50, 173L55; 173L30E, 173L35E, 173L40E, 173L45E, 173L50E e 173L55E

Cor:
Mesclado branco com preto.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO BRAÇO E ANTEBRAÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO PARA OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.

Observação:
O EPI obteve resultado de níveis de desempenho 2243B para BS EN 388, com valores variando de 1 (um) a 4 (quatro) para abrasão, rasgamento e perfuração e 1 (um) a 5 (cinco) para corte, sendo 1 (um) o pior resultado, em que: 2 - resistência à abrasão; 2 - resistência ao corte por lâmina; 4 - resistência ao rasgamento; 3 - resistência à perfuração por punção; X B - resistência ao corte TDM (ensaio adicional previsto na norma EN ISO 13997, com valores variando de A a F, sendo A o pior resultado).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 13932/22

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • EN 388:2016+A1:2018
  • ISO 21420:2020

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
15/01/2018 Expedido
29/12/2022 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!