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BOTINA - TIPO B

Proteção dos Membros Inferiores

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N° CA:39936

Situação:
VÁLIDO

Validade:
20/07/2027vencerá daqui 936 dias

N° Processo:
19964108199202277

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado de segurança de uso profissional tipo botina, confeccionado em couro, cor preta, fechamento em elástico, palmilha de montagem em não tecido fixada pelo sistema strobel, biqueira de composite, solado em poliuretano bidensidade injetado direto ao cabedal, para uso eletricista

Fabricante

Razão Social:
CALCADOS CRIVAL LTDA

CNPJ:
13.670.248/0001-01

Nome Fantasia:
CALCADOS CRIVAL

Cidade/UF:
IMBITUVA/PR

Avaliação Geral:

4,33 Bom
3 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:60

Dados Complementares

Marcação:
Inserto externo.

Referências:
CP074CPT

Cor:
Cabedal preto com entressola preta e solado cinza.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Restrições:
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO (ATÉ 500 V) EM AMBIENTE SECO.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 KN. II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 13267/22

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR 16603:2017
  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20345:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
25/04/2017 Expedido
25/04/2022 CA Vencido
20/07/2022 Expedido

Dúvidas sobre este CA

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!