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N° CA:39273

Situação:
VÁLIDO

Validade:
18/08/2026vencerá daqui 604 dias

N° Processo:
19966101235202171

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Mangote de segurança confeccionado em raspa, tira em raspa para ajuste e fechamento em fivela metálica.

Fabricante

Razão Social:
ALSEG INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA

CNPJ:
09.050.068/0001-50

Nome Fantasia:
ALSEG

Cidade/UF:
CRISTINA/MG

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:24

Dados Complementares

Marcação:
Centralizado na parte superior no lado externo da peça.

Referências:
“MR”.

Cor:
CIinza.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO BRAÇO E ANTEBRAÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES E CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho Código "A1+A2", Classe "2" para ISO 11611:2015. II) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho 3144X para BS EN 388, com valores variando de 1 (um) a 4 (quatro) para abrasão, rasgamento e perfuração e 1 (um) a 5 (cinco) para corte, sendo 1 (um) o pior resultado, em que: 3 - resistência à abrasão; 1 - resistência ao corte por lâmina; 4 - resistência ao rasgamento; 4 - resistência à perfuração por punção; X - resistência ao corte TDM (ensaio adicional previsto na norma EN ISO 13997, com valores variando de A a F, sendo F o melhor resultado); III) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente.

Laudos

N° do Laudo:
EPI 11899/21

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • BS EN 388:2016 + A1:2018
  • BS EN 420:2003 + A1:2009
  • ISO 11611:2015 (E)

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
09/11/2016 Expedido
18/08/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!