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BOTA DE CANO LONGO - TIPO D

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Avaliação:

5,01 avalição

N° CA:39204

Situação:
VÁLIDO

Validade:
29/09/2029vencerá daqui 1742 dias

N° Processo:
19966205279202411

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado ocupacional, modelo bota até o joelho, constituído de policloreto de vinila (PVC), desenho do cabedal tipo (D), montagem sistema injeção por extrusão, Classificação II - inteiro polimérico, solado monodensidade com ressaltos. Região do salto totalmente fechado, com resistência ao escorregamento.

Fabricante

Razão Social:
GENOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

CNPJ:
15.077.221/0001-35

Nome Fantasia:
GENOVA

Cidade/UF:
APUCARANA/PR

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
1 avaliação

Total de CA's
do Fabricante:21

Dados Complementares

Marcação:
No cabedal.

Referências:
WFBB.

Cor:
Branca; Preto

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.

Restrições:
NÃO UTILIZAR EM OPERAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) Calçado com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA). II) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
16468/24

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

N° do Laudo:
16573/24

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20347:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
17/10/2016 Expedido
16/08/2019 Expedido
17/08/2024 CA Vencido
29/09/2024 Expedido

Dúvidas sobre este CA

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JEAN (RS), escreveu em 16/08/2024:

Dúvida: Boa tarde. Esse Ca será renovado? Favor enviar por e-mail: jean.silva@inovars.com.br

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!