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PROTETOR AUDITIVO

Proteção Auditiva

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N° CA:39067

Situação:
VÁLIDO

Validade:
03/07/2026vencerá daqui 799 dias

N° Processo:
14021159883202162

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Protetor auditivo de inserção pré-moldado, confeccionado em borracha de copolímero, formato cônico com três flanges concêntricas, de diâmetros variáveis.

Fotos do Equipamento

  • CA39067 - PROTETOR AUDITIVO

Fabricante

Razão Social:
DELTA PLUS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA

CNPJ:
08.025.426/0001-01

Nome Fantasia:
DELTA PLUS

Site:
http://deltaplusbrasil.com.br

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

4,68 Ótimo
25 avaliações

Blog
Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:211

Dados Complementares

Marcação:
Na embalagem do protetor auditivo.

Referências:
DELTA PLUS - Copolímero PS - WPS0150

Cor:
Amarela.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II (CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO).

Observação:
Para a adequada utilização do equipamento de proteção auditiva, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração e a Gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA)", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Tabela de Atenuação

Frequência(Hz) 125 250 500 1000 2000 3150 4000 6300 8000 NRRsf
Atenuação db 18 20 22 19 23 26 33 13dB
Desvio Padrão 7 8 8 5 5 8 8

Laudos

N° do Laudo:
REAT-014-2021

CNPJ do Laboratório:
02.776.988/0001-00

Razão Social:
LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL

Solicitar Laudos

Normas

  • ABNT NBR 16076:2020 - B

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
09/09/2016 Expedido
03/07/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!