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MANGOTE

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N° CA:38465

Situação:
VÁLIDO

Validade:
16/09/2026vencerá daqui 443 dias

N° Processo:
14022116348202115

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Mangote de segurança confeccionado com um fio de fibra sintética, composto de multifilamentos de fios sintéticos de poliamida em movimentos helicoidais, tendo em sua alma dois fios de aço inoxidável, forrado com tecido de algodão, com elástico no punho, fechamento com elástico e velcro na extremidade oposta, com acabamento em viés. Tamanhos:25,30,35,40,45,50,55,60,65 e 70.

Fabricante

Razão Social:
REOBOTTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ:
23.681.708/0001-50

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:26

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta.

Referências:
2 RMF 25, 2 RMF 30, 2 RMF 35, 2 RMF 40, 2 RMF 45, 2 RMF 50, 2 RMF 55, 2 RMF 60, 2 RMF 65, 2 RMF 70.

Cor:
Cinza.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO BRAÇO E ANTEBRAÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO PARA OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES

Observação:
O EPI obteve resultado de níveis de desempenho 3542F para BS EN 388, com valores variando de 1 (um) a 4 (quatro) para abrasão, rasgamento e perfuração e 1 (um) a 5 (cinco) para corte, sendo 1 (um) o pior resultado, em que: 3 - resistência à abrasão; 5 - resistência ao corte por lâmina; 4 - resistência ao rasgamento; 2 - resistência à perfuração por punção; F - resistência ao corte TDM (ensaio adicional previsto na norma EN ISO 13997, com valores variando de A a F, sendo F o melhor resultado);

Laudos

N° do Laudo:
ELA/L – 337.881/12/21

CNPJ do Laboratório:
53.020.152/0001-12

Razão Social:
L. A. FALCÃO BAUER - CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE QUALIDADE LTDA

Normas

  • DIN EN 388: 2019
  • DIN EN 420: 2010 + A1 : 2009

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
14/04/2016 Expedido
14/04/2021 CA Vencido
16/09/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!