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BOTA MEIO-CANO - TIPO C

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Avaliação:

5,01 avalição

N° CA:37765

Situação:
VÁLIDO

Validade:
05/02/2029vencerá daqui 1754 dias

N° Processo:
19966201736202318

Natureza:
Nacional

Nome Comercial (Modelo)

Calfor Max Branca

Descrição Completa

Calçado ocupacional tipo bota, confeccionado em PVC emborrachado, injetado, impermeável.

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fotos do Equipamento

  • CA37765 - BOTA MEIO-CANO - TIPO C
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Fabricante

Razão Social:
ITALBOTAS - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

CNPJ:
03.383.496/0001-18

Nome Fantasia:
CALFOR PAMPEANA

Site:
https://www.calfor.com.br

Cidade/UF:
CURITIBA/PR

Avaliação Geral:

4,90 Ótimo
20 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:46

Dados Complementares

Marcação:
No solado.

Referências:
CMB 510 S/F, CMP 509 S/F; CMPA 509 S/F.

Cor:
Branca; Preta: Preta com amarela

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.

Restrições:
NÃO UTILIZAR EM OPERAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) Calçado com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA). II) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 15476/23

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

N° do Laudo:
EPI 15530/23

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

N° do Laudo:
EPI 15547/23

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20345:2015
  • ABNT NBR ISO 20347:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
11/11/2015 Expedido
18/01/2017 Expedido
04/04/2019 CA Vencido
05/04/2019 Expedido
05/02/2024 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!