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PROTETOR FACIAL

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:37704

Situação:
VÁLIDO

Validade:
27/11/2025vencerá daqui 349 dias

N° Processo:
14021176297202000

Natureza:
Importado

Observações (adicionada pelo Fabricante)

- PROTETOR FACIAL PLANO

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Descrição Completa

Protetor facial para uso com capacete de segurança composto por arco confeccionado em náilon preto fixado em um dispositivo basculante preso nas fendas laterais do casco, com cinco pinos para encaixe do visor, confeccionado em PETG incolor com cerca de 207 mm de altura e 390 mm de largura. Protetor facial para uso em conjunto com os capacetes com os seguintes certificados de aprovação: CA nº 35.735 e CA nº 36.099 (fabricante dos capacetes: Libus do Brasil Equipamentos Ltda).

Fabricante

Razão Social Importador:
LIBUS DO BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ Importador:
19.860.927/0001-20

Cidade/UF:
MOGI DAS CRUZES/SP

Avaliação Geral:

4,83 Ótimo
6 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:71

Dados Complementares

Marcação:
No protetor facial.

Referências:
901543 Protetor Facial Plano Incolor.

Cor:
Visor incolor, arco preto.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES.

Observação:
I) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W). II) Este equipamento deve ser utilizado com o capacetes de segurança portadores dos CA nº 35.735 e CA nº 36.099, que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Laudos

N° do Laudo:
1 120 681-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
06/11/2015 Expedido
04/11/2020 CA Vencido
18/12/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!