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BOTINA - TIPO B

Proteção dos Membros Inferiores

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N° CA:37511

Situação:
VÁLIDO

Validade:
02/07/2027vencerá daqui 948 dias

N° Processo:
19966101293202285

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado de segurança tipo botina, fechamento em cadarço, confeccionado em couro curtido ao cromo, forrado em não tecido, palmilha de montagem em fibras em não metálicas resistente a perfuração costurada pelo sistema strobel, biqueira composta de material não metálico (composite), solado poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal para uso eletricista em tensão de 500 V a seco, resistente à absorção de energia no calcanhar.

Fabricante

Razão Social:
KADESH CALCADOS PROFISSIONAIS LTDA

CNPJ:
06.293.564/0001-46

Nome Fantasia:
KADESH

Cidade/UF:
IMBITUVA/PR

Avaliação Geral:

4,40 Bom
15 avaliações

Blog
Total de CA's
do Fabricante:153

Dados Complementares

Marcação:
Na lingueta.

Referências:
33205 CP TATP

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS, CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E PERFURANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Restrições:
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO (ATÉ 500 V) EM AMBIENTE SECO.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 kN. II) Calçado isolante elétrico (SI), com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 10583/20; EPI 13165/22.

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR 16603:2017
  • ABNT NBR ISO 20345:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
05/10/2015 Expedido
17/09/2020 Expedido
03/07/2022 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!