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CALÇADO TIPO SAPATO

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N° CA:37355

Situação:
VÁLIDO

Validade:
28/09/2025vencerá daqui 517 dias

N° Processo:
19964110584202012

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado de segurança, tipo A, calçado baixo, cabedal confeccionado em couro vaqueta, forro em material não-tecido, com fechamento através de elásticos, palmilha de montagem fixada pelo sistema strobel confeccionada em não-tecido, com palmilha interna, biqueira de composite, solado a base de PU (poliuretano) bidensidade injetado diretamente no cabedal, resistente ao escorregamento em piso cerâmico com solução detergente e piso de aço com solução de glicerol (Símbolo SRC), para uso eletricista.

Fabricante

Razão Social:
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS IDOL LTDA

CNPJ:
01.268.509/0001-82

Cidade/UF:
LACERDOPOLIS/SC

Avaliação Geral:

3,00 Regular
5 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:55

Dados Complementares

Marcação:
No cabedal.

Referências:
888 - EV BC.

Cor:
Preto.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Restrições:
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO (ATÉ 500 V) EM AMBIENTE SECO.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 kN. II) Calçado isolante elétrico (SI), com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 10714/20

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR 16603:2017
  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20345:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
09/09/2015 Expedido
27/08/2020 CA Vencido
09/10/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!