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LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES QUÍMICOS

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N° CA:37095

Situação:
VÁLIDO

Validade:
09/12/2025vencerá daqui 589 dias

N° Processo:
14021182447202014

Natureza:
Importado

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Descrição Completa

Luva de segurança confeccionada de borracha sintética (nitrilo), lisa, ambidestra, não estéril, sem pó.

Fabricante

Razão Social Importador:
BE CARE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA

CNPJ Importador:
12.918.336/0001-17

Nome Fantasia:
BE CARE

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:38

Dados Complementares

Marcação:
No punho.

Referências:
PN 30

Cor:
Azul

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES QUÍMICOS (BASES INORGÂNICAS (K), BASES ORGÂNICAS (O) E PERÓXIDOS (P)).

Restrições:
NÃO UTILIZAR PARA PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E DEMAIS PROCEDIMENTOS HOSPITALARES

Observação:
I) Luva de proteção química TIPO B. Níveis de desempenho apresentados para resistência à permeação, segundo a EN 374, com valores variando de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado: 6 - Hidróxido de Sódio 40%; 1 - Ácido nítrico 65%; 2 - Hidróxido de amônia 25% e 6 - Peróxido de hidrogênio 30%. II) Para a seleção e correta utilização do equipamento, verificar o disposto no Comunicado XL, disponível no link "https://sit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/comunicados-epi?view=default".

Laudos

N° do Laudo:
ELA/L – 328.976/20

CNPJ do Laboratório:
53.020.152/0001-12

Razão Social:
L. A. FALCÃO BAUER - CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE QUALIDADE LTDA

Normas

  • ABNT NBR ISO 374-1:2018
  • BS EN 16523-1:2015
  • DIN EN 374-2/2015
  • DIN EN 420/2010 + A1:2009
  • EN 374-4: 2014

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
02/07/2015 Expedido
02/07/2015 Expedido
05/10/2015 Expedido
17/06/2020 CA Vencido
10/12/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!