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VESTIMENTA TIPO CAPA

Proteção do Tronco

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N° CA:36904

Situação:
VENCIDO

Validade:
19/05/2020venceu há 1437 dia

N° Processo:
46000002671201509

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Capa de segurança confeccionada em tecido sintético (PVC) forrado em uma das faces, com capuz, fechamento frontal através de botões plásticos de pressão e costuras através de solda eletrônica.

Fabricante

Razão Social:
TUIUTI EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

CNPJ:
57.558.918/0001-78

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:53

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta

Referências:
TCAPAPVC

Cor:
Amarela

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO PARA USO CONTRA AGROTÓXICOS E CONTRA AGENTES METEOROLÓGICOS (CHUVA).

Observação:
I) EPI aprovado para Tipo PB(6) - vestimenta de proteção parcial química com proteção limitada contra líquidos químicos, para a ISO 16602:2007. II) Desempenhos apresentados: a. Nível "2" no ensaio de resistência ao rasgamento trapezoidal, que varia de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado; b. Penetração a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 3-Hidróxido de Sódio 10%, 3-Butanol, 3-O-Xileno; Repelência a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 2-Hidróxido de Sódio 10%, 3-Butanol, 2-O-Xileno, que variam de 0 a 3, sendo 3 o melhor resultado. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 068 520-203/2015

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • BS 3546:1977
  • ISO 16602:2007 + A1:2012

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
27/05/2015 Expedido
18/12/2017 Expedido
18/12/2017 Expedido
20/05/2020 CA Vencido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!