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PROTETOR FACIAL

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:36802

Situação:
VÁLIDO

Validade:
19/08/2025vencerá daqui 252 dias

N° Processo:
14021131936202008

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Protetor facial composto de coroa confeccionada em polipropileno preto que cobre a parte frontal do crânio do usuário e se estende até a parte lateral da cabeça, visor confeccionado em policarbonato incolor com cerca de 168 mm de altura e 200 mm largura preso à coroa por meio de três pinos cilíndricos e quatro pinos retangulares. As extremidades da coroa são fixadas à carneira confeccionada em polipropileno preto por meio de dois parafusos em polietileno preto. A regulagem de tamanho pode ser feita através de ajuste simples ou catraca e a parte frontal da carneira é recoberta com uma espuma para absorção de suor.

Fabricante

Razão Social:
DYSTRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ:
55.212.807/0001-80

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

4,40 Bom
5 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:19

Dados Complementares

Marcação:
Na coroa

Referências:
8000-1 8C (ajuste simples) e 8000-1 8CC (ajuste com catraca)

Cor:
Protetor facial com visor incolorr, coroa, carneira, parafusos, ajuste simples e catraca pretos

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E CONTRA RAIO ULTRAVIOLETA (U4).

Observação:
I) EPI não aprovado contra Raio Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W). II) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 117 219-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
08/05/2015 Expedido
06/05/2020 CA Vencido
21/08/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!