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PROTETOR AUDITIVO

Proteção Auditiva

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N° CA:36312

Situação:
VÁLIDO

Validade:
02/06/2025vencerá daqui 158 dias

N° Processo:
14021122928202062

Natureza:
Importado

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Descrição Completa

Protetor auditivo tipo concha, constituído por dois abafadores de material plástico apresentando almofadas de vedação e espuma no seu interior. Possuem duas hastes de fixação móvel em plástico que se encaixam em fendas nas laterais do capacete. O protetor auditivo é utilizado com o Capacete Avant CA 34.414.

Fabricante

Razão Social Importador:
CAMPER EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA

CNPJ Importador:
14.117.593/0001-85

Cidade/UF:
BARBACENA/MG

Avaliação Geral:

4,00 Bom
1 avaliação

Total de CA's
do Fabricante:28

Dados Complementares

Marcação:
Na concha e parte interna da concha

Referências:
C-200 para capacete ref. 800202

Cor:
preta, branca, amarela e vermelha.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO.

Observação:
NÃO UTILIZAR EM ATIVIDADES COM PERIGO DE CHOQUE ELÉTRICO I) A utilização do protetor facial acoplado ao capacete deve ser precedida de análise de risco da atividade, tendo em vista que o conjunto não pode ser utilizado em atividades com perigo de choque elétrico. II) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança indicado no campo "Descrição", que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Tabela de Atenuação

Frequência(Hz) 125 250 500 1000 2000 3150 4000 6300 8000 NRRsf
Atenuação db 8 14 23 29 29 24 24 16dB
Desvio Padrão 4 4 4 5 4 5 5

Laudos

N° do Laudo:
REAT-029-2019-C

CNPJ do Laboratório:
02.776.988/0001-00

Razão Social:
LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL

Normas

  • NBR 16076 - 2016 - Método B

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
12/02/2015 Expedido
05/02/2020 CA Vencido
02/06/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

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