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CALÇA

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N° CA:36267

Situação:
VÁLIDO

Validade:
29/01/2029vencerá daqui 1366 dias

N° Processo:
19980225943202380

Natureza:
Nacional

Observações (adicionada pelo Fabricante)

NOTA: este EPI também tem laudos complementares de fogo repentino e arco elétrico.
Para maiores informações ou necessidade de consultar os referidos laudos, entre em contato pelo fone (51) 3586-9595, pelo email rambo@ramboimpermeaveis.com.br ou pelo site www.ramboimpermeaveis.com.br

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Descrição Completa

Calça de segurança confeccionada em tecido de algodão reforçado com poliéster impermeabilizado externamente em PVC, costuras duplas impermeabilizadas com adesivo aquoso de poliuretano e recoberto com fita da PVC termoaplicada, reforço entre as pernas em formato de losango, cadarço na cintura para ajustes.

Fabricante

Razão Social:
TEREZINHA RAMBO

CNPJ:
03.946.318/0001-58

Nome Fantasia:
UNIPADRAO

Cidade/UF:
SAO SEBASTIAO DO CAI/RS

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:62

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta interna.

Referências:
1035 - CALÇA IMPERMEÁVEL RF

Cor:
Amarela; laranja

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA.

Observação:
I) Níveis de desempenho segundo a BS EN 343:2019: 3 - Resistência à penetração de água, que varia de 1 a 4, sendo 4 o melhor resultado; 4 - Resistência ao vapor de água, que varia de 1 a 4, sendo 4 o melhor resultado. II) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
EPI 15744/23

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • BS EN 343:2019

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
05/02/2015 Expedido
26/12/2017 Expedido
13/07/2018 Expedido
14/07/2023 CA Vencido
29/01/2024 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!