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PROTETOR FACIAL

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:35936

Situação:
VÁLIDO

Validade:
05/11/2024vencerá daqui 200 dias

N° Processo:
14021104429201950

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Protetor facial composto de coroa em material plástico rígido preto que cobre a parte frontal do crânio do usuário e se estende até a parte lateral da cabeça, sendo fixada à carneira por meio de dois parafusos plásticos, carneira confeccionada em material plástico branco com tamanho regulável por meio de ajuste simples, onde a parte frontal é recoberta com uma espuma para absorção de suor, visor confeccionado em material plástico (PTG) disponível nas cores incolor e verde com cerca de 230 mm de largura e 180 mm de altura preso à coroa por meio de cinco pinos plásticos.

Fabricante

Razão Social:
ULTRA MASTER PLUG COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

CNPJ:
02.987.129/0001-60

Nome Fantasia:
ULTRA MASTER PLUG

Cidade/UF:
DIADEMA/SP

Avaliação Geral:

4,75 Ótimo
4 avaliações

Selo ConsultaCA
Total de CA's
do Fabricante:24

Dados Complementares

Marcação:
Na coroa

Referências:
PTG 112I (protetor facial em PTG visor incolor) e PTG 112V (protetor facial em PTG visor verde)

Cor:
Coroa preta; carneira branca; visor incolor ou verde

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E, NO CASO DO VISOR VERDE, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (U3).

Observação:
I) EPI não aprovado contra Raios Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W). II) EPI com visor incolor não aprovado contra Raios Ultravioleta (U). III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 112 388-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
13/01/2015 Expedido
05/11/2019 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!