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PROTETOR FACIAL

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:35791

Situação:
VÁLIDO

Validade:
09/08/2028vencerá daqui 1423 dias

N° Processo:
19964114434202321

Natureza:
Importado

Descrição Completa

Protetor facial constituído de visor confeccionado em policarbonato verde escuro com protetor de queixo para encaixe na parte inferior do visor por meio de três pinos disponíveis para acoplamento em três opções, sendo i) retrátil e ii) padrão fabricadas em polipropileno preto e iii) padrão transparente confeccionada em policarbonato incolor. O visor é fixado por meio de três encaixes plásticos à coroa basculante confeccionada em polietileno preto, que é fixada por meio de dois parafusos plásticos à carneira confeccionada de polipropileno preto com regulagem de ajuste através de catraca.

Fabricante

Razão Social Importador:
MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA

CNPJ Importador:
45.655.461/0001-30

Nome Fantasia:
MSA

Site:
http://br.msasafety.com

Cidade/UF:
DIADEMA/SP

Avaliação Geral:

4,95 Ótimo
58 avaliações

Blog Cursos Online
Total de CA's
do Fabricante:278

Dados Complementares

Marcação:
Na carneira

Referências:
PROTETOR FACIAL V-GARD HEADGEAR MODELO 190 SHADE 5 PLUS

Cor:
Visor verde escuro, coroa e carneira preta, protetor de queixo preto e incolor

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E CONTRA SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES (W5).

Observação:
I) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação. II) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao importador.

Laudos

N° do Laudo:
1 141 214-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
16/12/2014 Expedido
24/08/2018 Expedido
09/08/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!