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VESTIMENTA TIPO JARDINEIRA

Proteção do Tronco

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N° CA:35690

Situação:
VÁLIDO

Validade:
14/05/2025vencerá daqui 144 dias

N° Processo:
12600111962201921

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Jardineira de segurança confeccionada em KP400 (fios de poliéster revestidos de PVC em ambas as faces), fivelas plásticas para fechamento, alças do mesmo tecido para ajuste e botas de PVC soldadas na jardineira. Acoplada com botas de CA nº 33.139.

Fabricante

Razão Social:
PLASTCOR DO BRASIL LTDA

CNPJ:
04.704.457/0001-38

Nome Fantasia:
PLASTCOR

Cidade/UF:
LIMEIRA/SP

Avaliação Geral:

3,75 Bom
16 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:174

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta

Referências:
700.01190

Cor:
Amarela

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS INFERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO PARA USO CONTRA AGROTÓXICOS.

Observação:
I) EPI aprovado para Tipo (PB) "6" - vestimenta de proteção (parcial) química com proteção limitada contra líquidos químicos, para a ISO 16602:2007. II) Desempenhos apresentados: a. Nível "3" no ensaio de resistência ao rasgamento trapezoidal, que varia de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado; b. Penetração a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 3-Hidróxido de Sódio 10%, 3-Butanol, 3-O-Xileno; Repelência a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 3-Hidróxido de Sódio 10%, 3-Butanol, 3-O-Xileno, que variam de 0 a 3, sendo 3 o melhor resultado. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 109 085 - 203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ISO 16602:2007

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
09/12/2014 Expedido
05/12/2019 CA Vencido
14/05/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!