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PROTETOR AUDITIVO

Proteção Auditiva

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N° CA:35004

Situação:
VÁLIDO

Validade:
29/10/2024vencerá daqui 187 dias

N° Processo:
14021103287201911

Natureza:
Importado

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Nome Comercial (Modelo)

Abafador de Ruídos Suzuka 2

Descrição Completa

Protetor auditivo tipo concha, modelo SUZUKA-SUZU2NO/SUZU2JAFL, fabricado nas cores Preto (SUZUKA-SUZU2NO) e Amarelo Fluorescente (SUZUKA-SUZUJAFL). Constituído por duas conchas e hastes independentes confeccionadas em acrilonitrila butadieno estireno – ABS, conchas preenchidas com espuma de poliuretano – PU de baixa densidade, hastes móveis (basculantes) que permitem o movimento giratório, regulagem de altura das conchas e acopladores que se encaixam nas fendas laterais do casco dos capacetes. Produto compatível com o capacete Delta Plus – Beryl C.A 29.792 (protetor auditivo amarelo) e ou com capacete Delta Plus – Diamond C.A 39.041 (protetor auditivo preto).

Fotos do Equipamento

  • CA35004 - PROTETOR AUDITIVO
  • CA35004 - PROTETOR AUDITIVO

Fabricante

Razão Social Importador:
DELTA PLUS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA

CNPJ Importador:
08.025.426/0001-01

Nome Fantasia:
DELTA PLUS

Site:
http://deltaplusbrasil.com.br

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

4,68 Ótimo
25 avaliações

Blog
Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:211

Dados Complementares

Marcação:
Na concha.

Referências:
Suzuka-Suzu2no (cor preta) - SUZUKA-SUZU2JAFL (cor Amarelo Flurescente)

Cor:
Preto (Suzuka-Suzu2no) ou Amarelo Flurescente (SUZUKA-SUZU2JAFL)

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO.

Observação:
I) Este equipamento deve ser utilizado com os capacetes de segurança indicados no campo "Descrição". II) É responsabilidade do empregador verificar a validade dos Certificados de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual que devem ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontram indicados no campo “Descrição” acima. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao importador.

Tabela de Atenuação

Frequência(Hz) 125 250 500 1000 2000 3150 4000 6300 8000 NRRsf
Atenuação db 7 12 19 24 30 28 30 14 dB
Desvio Padrão 5 5 5 4 3 3 5

Laudos

N° do Laudo:
REAT-044-2019

CNPJ do Laboratório:
02.776.988/0001-00

Razão Social:
LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL

N° do Laudo:
REAT-045-2019

CNPJ do Laboratório:
02.776.988/0001-00

Razão Social:
LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL

Solicitar Laudos

Normas

  • NBR 16076 - 2016 - Método B

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
22/07/2014 Expedido
07/06/2019 Expedido
29/10/2019 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

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