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PROTETOR AUDITIVO

Proteção Auditiva

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N° CA:35003

Situação:
VÁLIDO

Validade:
10/07/2028vencerá daqui 1542 dias

N° Processo:
19964110204202392

Natureza:
Importado

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Nome Comercial (Modelo)

Abafador de Ruídos Interlagos

Descrição Completa

Abafador auditivo de segurança do tipo concha, INTERLAGOS – INTERORFL (Laranja-Fluorescente), INTERGR (Cinza-escuro-Laranja), INTERGR2 (Cinza-escuro-Amarelo) e INTERJAFL2 (Amarelo-Fluorescente). Constituído por duas conchas em ABS revestidas com almofadas de espuma em suas laterais e no interior. Possui haste em material plástico, com escala de ajuste de altura que mantém as conchas firmemente seladas contra a região das orelhas do usuário.

Fotos do Equipamento

  • CA35003 - PROTETOR AUDITIVO
  • CA35003 - PROTETOR AUDITIVO

Fabricante

Razão Social Importador:
DELTA PLUS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA

CNPJ Importador:
08.025.426/0001-01

Nome Fantasia:
DELTA PLUS

Site:
http://deltaplusbrasil.com.br

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

4,68 Ótimo
25 avaliações

Blog
Total de CA's
do Fabricante:211

Dados Complementares

Marcação:
Na concha.

Referências:
INTERLAGOS (INTERGR2 - INTERJAFL2 - INTERGR - INTERORFL).

Cor:
Laranja-Fluorescente, Cinza-escuro-Laranja, Cinza-escuro-Amarelo, Amarelo-Fluorescente.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO.

Tabela de Atenuação

Frequência(Hz) 125 250 500 1000 2000 3150 4000 6300 8000 NRRsf
Atenuação db 15 21 30 34 31 32 31 23 dB
Desvio Padrão 2 3 4 5 4 5 5

Laudos

N° do Laudo:
REAT-029-2023

CNPJ do Laboratório:
02.776.988/0001-00

Razão Social:
LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL

Solicitar Laudos

Normas

  • ABNT NBR 16076:2020 - B

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
28/07/2014 Expedido
30/08/2018 Expedido
16/02/2022 Expedido
16/02/2022 Expedido
10/07/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!