Buscar por:

ÓCULOS DE TELA PARA ATIVIDADE AGRÍCOLA

Proteção dos Olhos e Face

Marcar como
Favorito:

Registar
Dúvida:

1

Deixe sua
Avaliação:

Avalie este EPI

N° CA:34928

Situação:
VÁLIDO

Validade:
07/08/2024vencerá daqui 94 dias

N° Processo:
12600102497201938

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Óculos de Segurança modelo Agricultor confeccionado em material termoplástico na cor preto, com meia-haste e proteção lateral do mesmo material articulados nos aros através de rebites ou ½ haste fixa na proteção lateral possuem lentes em tela de aço. CA EMITIDO EM RAZÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NO PROCESSO Nº 2008.38.11.001984-6 - JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO DE DIVINÓPOLIS - 2ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDRAL.

Fabricante

Razão Social:
SILOMINAS EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDUSTRIAL LTDA

CNPJ:
25.669.540/0001-93

Cidade/UF:
ITAGUARA/MG

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:24

Dados Complementares

Marcação:
Gravação na 1/2 haste.

Referências:
S-1/16 Agricultor

Cor:
Preto

Aprovado Para:
PROTEÇÃO LIMITADA DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES.

Laudos

N° do Laudo:
SEM LAUDO

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-46

Razão Social:
SEM LAUDO

Normas

  • SEM NORMA

Dúvidas sobre este CA

Declaro que, ao clicar no botão abaixo e registrar a minha dúvida, confirmo que estou
CIENTE e CONCORDO com os Termos e Condições deste serviço.
Enviar Dúvida

Este CA não possui nenhuma Dúvida registrada. Seja o primeiro a registrar!

Avalie este EPI

Sua avaliação é muito importante para toda a comunidade de Profissionais de SMS.

×
Publicidade:
×
E-mail:
Senha:
Manter-me conectado
Entrar
Esqueci Senha | Cadastre-se
×
Enviar Lista de EPIs por E-mail
Remetente:
E-mail Remetente:
Destinatário:
E-mail Destinatário:
Mensagem:
Enviar
×
Minha Lista de EPIs Nenhum Item
×

O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!