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CALÇADO BAIXO - TIPO A

Proteção dos Membros Inferiores

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N° CA:34662

Situação:
VÁLIDO

Validade:
13/09/2028vencerá daqui 1387 dias

N° Processo:
19966111800202370

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado de segurança, tipo A, biqueira de aço de borda protegida, confeccionado em couro tipo vaqueta hidrofugada, forrado em material, palmilha de montagem em couro, montada pelo sistema strobel, solado multifuncional em poliuretano bidensidade, injetado diretamente no cabedal, costuras seladas internamente com adesivo à base de látex, com palmilha de conforto.

Fabricante

Razão Social:
VIPOSA S.A

CNPJ:
83.054.437/0001-35

Nome Fantasia:
VIPOSA

Cidade/UF:
CACADOR/SC

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
25 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:161

Dados Complementares

Marcação:
Na parte externa e etiqueta interna

Referências:
03 SB WALK

Cor:
Preta

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 KN. II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC). III) Cabedal resistente à penetração e à absorção de água (WRU). IV) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 15207/23

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20345:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
16/05/2014 Expedido
15/07/2015 Expedido
20/12/2018 Expedido
13/09/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!