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ÓCULOS

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:34412

Situação:
VÁLIDO

Validade:
04/03/2029vencerá daqui 1761 dias

N° Processo:
19966201688202368

Natureza:
Importado

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Descrição Completa

Óculos de segurança constituídos de arco confeccionado em ABS preto com proteção nas bordas superiores, um pino central e uma fenda em cada extremidade utilizada para o encaixe de visor de policarbonato disponível nas cores incolor e cinza com orifício na parte frontal superior e uma fenda em cada extremidade para o encaixe no arco com apoio nasal e proteção lateral injetada na mesma peça, hastes tipo espátula confeccionadas do mesmo material do arco e compostas de duas peças: uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixadas ao arco por meio de parafuso metálico e outra semi-haste com um pino plástico em uma das extremidades que se encaixa na semi-haste anterior e permite o ajuste do tamanho.

Fabricante

Razão Social Importador:
PLASTCOR DO BRASIL LTDA

CNPJ Importador:
04.704.457/0001-38

Nome Fantasia:
PLASTCOR

Cidade/UF:
LIMEIRA/SP

Avaliação Geral:

3,75 Bom
16 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:172

Dados Complementares

Marcação:
Nas hastes

Referências:
KAMALEON.

Cor:
Arco e hastes pretos e visor incolor e cinza.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA (U6) E, NO CASO DO VISOR CINZA, CONTRA LUZ INTENSA (L3).

Observação:
I) EPI não aprovado contra Raios Infravermelho (R) e Soldagem e Processos Similares (W). II) EPI não aprovado contra Luz Intensa (L) no caso do visor incolor. III) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação. IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador. V) Visores amarelo e verde excluídos por solicitação do fabricante em 4/3/2024.

Laudos

N° do Laudo:
1 146 514-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
20/03/2014 Expedido
07/12/2018 Expedido
04/12/2023 CA Vencido
04/03/2024 Expedido

Dúvidas sobre este CA

Declaro que, ao clicar no botão abaixo e registrar a minha dúvida, confirmo que estou
CIENTE e CONCORDO com os Termos e Condições deste serviço.
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NEIA RODRIGUES (SP), escreveu em 04/12/2023:

Renovação de CA: C.A foi renovado?

  • DENILSON COSTA DA SILVA (SP), respondeu em 06/12/2023:

    Neia por qual motivo, quando o CA vence ficam tão desesperados para saber se será renovado?

  • NEIA RODRIGUES (SP), respondeu em 06/12/2023:

    Pelo motivo de que a equipe está com o item novo em mãos, e a empresa para onde prestamos serviços só aceita CA válido. Se não será renovado, vocês precisam sinalizar, para podermos providenciar outro. Se será, ou já foi, o que custa dizer?

  • DENILSON COSTA DA SILVA (SP), respondeu em 06/12/2023:

    Sou TST Neia você tem que provar para a empresa que CA vencido não que dizer que os EPIs tem que ser jogado fora, validade do CA é para fins de comercialização e compra, se o EPI foi comprado antes da data de vencimento por ser entregue normalmente, seguindo então a data de validade do fabricante.

  • NEIA RODRIGUES (SP), respondeu em 06/12/2023:

    Pelo motivo de que a equipe está com o item novo em mãos, e a empresa para onde prestamos serviços só aceita CA válido. Se não será renovado, vocês precisam sinalizar, para podermos providenciar outro. Se será, ou já foi, o que custa dizer?

  • DENILSON COSTA DA SILVA (SP), respondeu em 06/12/2023:

    Sou TST Neia você tem que provar para a empresa que CA vencido não que dizer que os EPIs tem que ser jogado fora, validade do CA é para fins de comercialização e compra, se o EPI foi comprado antes da data de vencimento por ser entregue normalmente, seguindo então a data de validade do fabricante.

  • NEIA RODRIGUES (SP), respondeu em 06/12/2023:

    Infelizmente, esta regra não se aplica na minha situação. Se o CA aparece como vencido, temos que substitui-lo

  • NEIA RODRIGUES (SP), respondeu em 06/12/2023:

    Por isso do meu questionamento.

  • DENILSON COSTA DA SILVA (SP), respondeu em 06/12/2023:

    Sou TST Neia você tem que provar para a empresa que CA vencido não que dizer que os EPIs tem que ser jogado fora, validade do CA é para fins de comercialização e compra, se o EPI foi comprado antes da data de vencimento por ser entregue normalmente, seguindo então a data de validade do fabricante.

  • DENILSON COSTA DA SILVA (SP), respondeu em 06/12/2023:

    Quando alguma empresa questionar, referente ao CA vencido, mostra para eles a nota técnica 146/2015 do auditor fiscal do trabalho. Aconselho a ler lá vai explicar melhor referente a essa assunto.

  • DENILSON COSTA DA SILVA (SP), respondeu em 06/12/2023:

    Quando alguma empresa questionar, referente ao CA vencido, mostra para eles a nota técnica 146/2015 do auditor fiscal do trabalho. Aconselho a ler lá vai explicar melhor referente a essa assunto.

  • DENILSON COSTA DA SILVA (SP), respondeu em 06/12/2023:

    Quando alguma empresa questionar, referente ao CA vencido, mostra para eles a nota técnica 146/2015 do auditor fiscal do trabalho. Aconselho a ler lá vai explicar melhor referente a essa assunto.

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!