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ÓCULOS

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:34237

Situação:
VENCIDO

Validade:
29/01/2019venceu há 2323 dia

N° Processo:
46000009996201342

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Óculos de segurança, com armação modelo convencional confeccionada em material plástico preto (policarbonato), com ponte e apoio nasal injetados do mesmo material, lentes de policarbonato incolor ou cinza e hastes tipo espátula, presas por meio de parafuso metálico. Uma peça composta de material plástico preto é colada em borracha tipo espuma preta, é presa por meio de encaixe na parte interna da armação. Esta peça pode ou não ser encaixada na armação.

Fabricante

Razão Social:
BR PROTECAO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

CNPJ:
13.095.695/0001-84

Nome Fantasia:
BR PROTECTOR

Cidade/UF:
UBERLANDIA/MG

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
1 avaliação

Total de CA's
do Fabricante:28

Dados Complementares

Marcação:
Na haste

Referências:
BR GENERATION 7215(óculos com lente incolor); BR GENERATION 7216 (óculos com lente cinza)

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DA LENTE CINZA.

Observação:
A transmitância luminosa da lente cinza indica que ela seria de tonalidade 3.0. Porém ela não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é uma lente para propósitos especiais e não deve ser utilizada para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. O óculos possui essa marcação.

Laudos

N° do Laudo:
130/2013-A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Normas

  • ANSI.Z.87.1/2003

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
30/01/2014 Expedido
30/01/2019 CA Vencido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!