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PROTETOR FACIAL

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:33787

Situação:
VÁLIDO

Validade:
10/11/2028vencerá daqui 1428 dias

N° Processo:
19980211555202311

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Protetor facial para uso em conjunto com capacete de segurança composto de visor confeccionado em PTG incolor preso à coroa por meio de cinco pinos plásticos, coroa de polietileno de alta densidade na cor preta na qual são fixados suportes basculantes de plástico em suas extremidades encaixados em dispositivos plásticos e acoplados através de encaixe nas fendas laterais dos capacetes. O protetor facial deve ser utilizado com os capacetes de segurança CA nº 12.354, CA nº 12.389, CA nº 29.738, CA nº 47.175 e CA nº 47.176 (fabricante dos capacetes: Ultra Master Plug Comércio e Indústria de Equipamentos de Proteção Individual Ltda.). Opcionalmente, o protetor auditivo CA nº 29.648 poderá ser utilizado em conjunto aos capacetes CA nº 12.354 e CA nº 12.389 e o protetor auditivo CA nº 30.584 poderá ser utilizado em conjunto com o capacete CA nº 29.738 (fabricante dos protetores auditivos: Ultra Master Plug Comércio e Indústria de Equipamentos de Proteção Individual Ltda.).

Fabricante

Razão Social:
ULTRA MASTER PLUG COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PR

CNPJ:
02.987.129/0001-60

Nome Fantasia:
ULTRA MASTER PLUG

Cidade/UF:
DIADEMA/SP

Avaliação Geral:

4,75 Ótimo
4 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:24

Dados Complementares

Marcação:
Na coroa

Referências:
PROTETOR FACIAL PTG 111.

Cor:
Coroa preta e visor incolor.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES.

Observação:
I) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança SMI (CA nº 29.738), MASTER I (CA nº 12.354) ou MASTER II (CA nº 12.389), que oferecem PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS. II) O conjunto Protetor facial e capacete de segurança pode ser acoplado ao protetor auditivo UMP/AC I (CA nº 29.648), que oferece PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO INDICADA NO RESPECTIVO CA. III) É responsabilidade do empregador verificar a validade dos Certificados de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual que devem ser utilizados em conjunto com este equipamento e que se encontram indicados no campo “Descrição” acima. IV) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W). V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 143 464-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
21/11/2013 Expedido
24/04/2015 Expedido
07/12/2015 Expedido
11/10/2018 Expedido
12/10/2023 CA Vencido
10/11/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

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