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ÓCULOS

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:33754

Situação:
VENCIDO

Validade:
12/11/2018venceu há 1989 dia

N° Processo:
46000006095201307

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Óculos de segurança, constituídos de um arco de material plástico preto com um pino central e uma fenda em cada extremidade, utilizada para o encaixe de um visor de policarbonato incolor, amarelo ou cinza (fume), com apoio nasal e proteção lateral injetada do mesmo material, com um orifício na parte frontal superior e uma fenda em cada extremidade para o encaixe no arco. O arco possui proteção nas bordas. As meias-hastes com elásticos são confeccionadas do mesmo material do arco e são fixas por meio de parafuso metálico.

Fabricante

Razão Social:
POLI-FERR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ:
01.115.780/0001-88

Cidade/UF:
DIADEMA/SP

Avaliação Geral:

4,25 Bom
4 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:4

Dados Complementares

Marcação:
Na haste

Referências:
B-1 (óculos com meia-haste com elástico)

Cor:
Incolor, Amarelo, Cinza

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DA LENTE CINZA.

Observação:
A transmitância luminosa da lente cinza indica que ela seria de tonalidade 2.5. Porém ela não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é uma lente para propósitos especiais e não deve ser utilizada para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. O óculos possui essa marcação.

Laudos

N° do Laudo:
149/2013-A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Normas

  • ANSI.Z.87.1/2003

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!