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CALÇADO TIPO BOTINA

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N° CA:33423

Situação:
VÁLIDO

Validade:
12/05/2027vencerá daqui 877 dias

N° Processo:
14022152482202252

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado de segurança, tipo botina, com fechamento em elástico, confeccionado em couro curtido ao cromo na cor preta, palmilha de montagem em TNT – Tecido não tecido resinado na cor branca, costurada pelo processo strobel, com palmilha e biqueira de aço, forro interno em TNT tecido não tecido na cor cinza, solado em poliuretano bidensidade, injetado diretamente ao cabedal.

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fotos do Equipamento

  • CA33423 - CALÇADO TIPO BOTINA

Fabricante

Razão Social:
MARLUVAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

CNPJ:
19.653.054/0001-84

Nome Fantasia:
MARLUVAS

Site:
http://www.marluvas.com.br/

Cidade/UF:
DORES DE CAMPOS/MG

Avaliação Geral:

4,62 Ótimo
34 avaliações

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Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:582

Dados Complementares

Marcação:
Na lateral do solado.

Referências:
50B19 A PA.

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E PERFURANTES.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 kN. II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC). III) Cabedal resistente ao corte (CR). IV) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 12924/22

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20345:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
05/09/2013 Expedido
07/06/2018 Expedido
12/05/2022 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!