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MANGOTE

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N° CA:32803

Situação:
VÁLIDO

Validade:
01/05/2028vencerá daqui 1237 dias

N° Processo:
19980119843202315

Natureza:
Importado

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Descrição Completa

Mangote tricotado em grafatex de algodão e poliéster, com fechamento em elástico e velcro ou elástico. Comprimentos 30cm, 35cm, 40cm, 45cm, 50cm e 55cm.

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fabricante

Razão Social Importador:
GAMILUVA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

CNPJ Importador:
00.852.175/0001-27

Nome Fantasia:
GAMILUVA

Cidade/UF:
OSASCO/SP

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
10 avaliações

Blog
Total de CA's
do Fabricante:130

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta

Referências:
136V-30, 136V-35, 136V-40, 136V-45, 136V-50, 136V-55; 136E-30, 136E-35, 136E-40, 136E-45, 136E-50, 136E-55

Cor:
Bege e branco

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO BRAÇO E ANTEBRAÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO PARA OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.

Observação:
O EPI obteve resultado de níveis de desempenho 1131B para BS EN 388, com valores variando de 1 (um) a 4 (quatro) para abrasão, rasgamento e perfuração e 1 (um) a 5 (cinco) para corte, sendo 1 (um) o pior resultado, em que: 1 - resistência à abrasão; 1 - resistência ao corte por lâmina; 3 - resistência ao rasgamento; 1 - resistência à perfuração por punção; B - resistência ao corte TDM (ensaio adicional previsto na norma EN ISO 13997, com valores variando de A a F, sendo F o melhor resultado).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 14332-1/23

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • EN 388:2016+A1:2018
  • ISO 21420:2020 + A1:2022

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
22/04/2013 Expedido
16/04/2018 CA Vencido
02/05/2018 Expedido
01/05/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!