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CALÇA

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N° CA:32783

Situação:
VÁLIDO

Validade:
13/02/2028vencerá daqui 1388 dias

N° Processo:
19964100243202381

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calça de segurança confeccionada em tecido sintético (trevira) KP revestido de PVC em ambas as faces, fechamento através de solda eletrônica, com elásticos na altura da cintura e tornozelo para ajustes.

Fabricante

Razão Social:
REPTEC EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA E UNIFORMES LTDA

CNPJ:
04.883.125/0001-68

Nome Fantasia:
REPTEC

Cidade/UF:
UBERLANDIA/MG

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
3 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:158

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta.

Referências:
Calça KP Ácido RF.

Cor:
Amarela.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO PARA USO CONTRA AGROTÓXICOS E NÃO APROVADO PARA USO CONTRA AGENTES M

Observação:
I) EPI aprovado para Tipo PB "6" - vestimenta de proteção parcial química com proteção limitada contra líquidos químicos, para a ISO 16602:2007. II) Desempenhos apresentados: a. Nível "1" no ensaio de resistência ao rasgamento trapezoidal, quando ensaiado de acordo com o determinado no item 2.7 do Anexo I da Portaria MTP 672/2021. O nível de desempenho varia de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado; b. Penetração a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 3-Hidróxido de Sódio 10%, 3-Butanol, 3-O-Xileno; Repelência a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 3-Hidróxido de Sódio 10%, 3-Butanol, 3-O-Xileno, que variam de 1 a 3, sendo 3 o melhor resultado. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
EPI 14053/22

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • BS 3546:1974
  • ISO 16602:2007

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
22/04/2013 Expedido
17/01/2018 Expedido
13/04/2018 CA Vencido
15/05/2018 Expedido
14/02/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!