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VESTIMENTA TIPO AVENTAL

Proteção do Tronco

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N° CA:32333

Situação:
VÁLIDO

Validade:
11/07/2028vencerá daqui 1544 dias

N° Processo:
19964111338202321

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Avental para proteção do tronco do usuário contra agentes térmicos. Confeccionado em tecido de para-aramida com tratamento de silicone e costura com linha de aramida.

Fabricante

Razão Social:
RIO VALLEY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

CNPJ:
09.179.886/0001-57

Nome Fantasia:
RIO VALLEY

Site:
http://www.gruposdf.com.br/riovalley/

Cidade/UF:
PARAPUA/SP

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
1 avaliação

Total de CA's
do Fabricante:49

Dados Complementares

Marcação:
Via etiqueta

Referências:
RIO 182

Cor:
Azul

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO TRONCO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO E RADIANTE).

Restrições:
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho A1 + A2 B1 C1 DX EX F2 para ISO 11612:2015, em que: A1 + A2 - propagação de pequenas chamas; B1 - calor convectivo; C1 - calor radiante; DX - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); EX - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C); F2 - calor de contato. II) O código "X" indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente. III) EPI não aprovado para uso em operações de soldagem e processos similares. IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
EPI 14542/23

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
27/02/2013 Expedido
22/02/2018 CA Vencido
02/07/2018 Expedido
04/04/2019 Expedido
03/07/2023 CA Vencido
11/07/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!