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CAPUZ OU BALACLAVA

Proteção da Cabeça

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N° CA:32200

Situação:
VENCIDO

Validade:
11/06/2023venceu há 560 dia

N° Processo:
46017000990201835

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Capuz de segurança confeccionado em tecido composição 100% algodão, peso 290 g/m², retardante à chamas, costurado com linha de aramida, abertura parcial na face, fechamento na face em velcro, elástico regulador na nuca (costurado internamente).

Fabricante

Razão Social:
SOLUCAO EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ:
05.252.479/0001-77

Nome Fantasia:
SOLUCAO EPI

Cidade/UF:
SERRA/ES

Avaliação Geral:

2,33 Ruim
3 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:73

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta

Referências:
SOL 330H-WP

Cor:
Cinza

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO CRÂNIO E PESCOÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS - FERRO) E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho Código ""A1/A2"", Classe ""2"" para ISO 11611:2015 e A1/A2 BX C2 DX E2 F2 para ISO 11612:2015, em que: A1/A2 - propagação de pequenas chamas; BX - calor convectivo; C2 - calor radiante; DX - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); E2 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C); F2 - calor de contato. II) O código "X" indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
EPI 7640/18

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ISO 11611:2015 (E)
  • ISO 11612:2015 (E)

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
06/02/2013 Expedido
05/02/2018 CA Vencido
11/06/2018 Expedido
12/06/2023 CA Vencido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!