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BOTA MEIO-CANO - TIPO C

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N° CA:32180

Situação:
VÁLIDO

Validade:
22/03/2028vencerá daqui 1426 dias

N° Processo:
19964102500202310

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado ocupacional tipo bota abaixo do joelho, constituída de policloreto de vinila (PVC), desenho do cabedal tipo (C), montagem sistema de injeção por extrusão, classificação (II – Inteiro polimérico) solado monodensidade com ressaltos, solado resistente à ação de óleo combustível. Região do salto totalmente fechada, com resistência ao escorregamento.

Fabricante

Razão Social:
CALCADOS CRIVAL LTDA

CNPJ:
13.670.248/0001-01

Nome Fantasia:
CALCADOS CRIVAL

Cidade/UF:
IMBITUVA/PR

Avaliação Geral:

4,33 Bom
3 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:54

Dados Complementares

Marcação:
No cabedal e solado.

Referências:
5010201

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES, CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA E CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA.

Restrições:
NÃO UTILIZAR EM OPERAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) Calçado com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA). II) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
14167/23

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20347:2015
  • BS EN 13832-1:2018
  • BS EN 13832-2:2018

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
04/02/2013 Expedido
24/01/2018 Expedido
24/01/2023 CA Vencido
22/03/2023 Expedido

Dúvidas sobre este CA

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CAMILA ROSADO (RS), escreveu em 03/01/2024:

Dúvida: Olá boa tarde! Poderia me enviar por gentileza o Boletim Técnico do CA 32180 e a periodicidade do produto. E-mail: engenharia3@protecaoltda.com.br

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!